Deu no Rurópolis viraliza: Vereador da base foge de votação após confabular com chapa de oposição.

Deu no Rurópolis viraliza: Vereador da base foge de votação após confabular com chapa de oposição.

Segundo o perfil no Instagram Ruropolis Viraliza,”Vereador da base articula presidência da Câmara com oposição, depois desaparece.
A disputada cadeira de presidente da CMR, movimentou os dois lados políticos da cidade; situação e oposição. E um fato em particular chamou atenção; um vereador da base governista, articulou uma chapa composta com vereadores da oposição e na hora H sumiu sem deixar pistas do seu paradeiro. O vereador em questão, chegou, inclusive, a ingressar num mandato de segurança contra a chapa vencedora dessa última disputa.”

De Fato como descrito pelo perfil acima, a ausência do Vereador acima citado, não teve uma justificativa, na sessão da última sexta-feira 16, sessão essa que seria para escolha da nova mesa diretora, ainda de acordo com a nota emitida pelo perfil na rede social em print, nome do mesmo constava junto ao Mandado de Segurança Cível, pedido pela chapa “mudar é preciso”.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Considerado um remédio constitucional, está previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5o da Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei 12.016/09, editada para trazer as regras e normas pertinentes ao uso do mandado de segurança individual ou coletivo.

Segundo o § 3º do artigo 1º da referida lei, o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado quando o direito violado pertencer a várias pessoas, e qualquer uma delas pode requerê-lo.

Conforme artigo 5º, não será concedido mandado de segurança no caso de: ato contra o qual ainda caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo; e, decisão judicial definitiva.

O mandado de segurança não pode ser usado para garantir a liberdade de locomoção ou o acesso à informação pessoal em banco de dados governamentais ou de caráter público, que devem ser reivindicados por meio de remédios constitucionais específicos, o habeas corpus e o habeas data, respectivamente.

Para ingressar com um mandado de segurança é necessária a atuação de um advogado ou defensor público.