Lei de Proteção de Dados é desconhecida do brasileiro

A Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer em agosto de 2020 e vem para proteger a privacidade de cada um dos brasileiros. Mas você sabe o que é essa lei e o que ela muda na vida da gente?

Sancionada ainda na Gestão do então Presidente Michel Temer  a Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais em geral (LGPD). Foram oito anos de discussão até se chegar à aprovação da lei, que teve origem em projeto da Câmara dos Deputados aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Senado em julho desse ano.

A urgência se deveu, principalmente, ao vazamento de dados dos usuários do Facebook, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

Afinal, o que é a LGPD e como ela poderá impactar nosso modo de viver na sociedade ultratecnológica atual, governada pela informática e pelos mecanismos de tecnologia da informação e da comunicação?

Não temos dúvida de que todas as nossas atividades são baseadas em dados produzidos incessantemente. Com isso, um vasto campo de responsabilidades se abriu e sinalizou a necessidade de uma norma própria para trazer diretrizes e comportamentos básicos para quem lida com os dados das pessoas (leiam-se das pessoas físicas).

Dados pessoais on-line e offline

É importante dizer que a LGPD veio para proteger os dados pessoais, tanto no formato físico, quanto no digital. Ocorre que, com a facilidade e rapidez trazidas pela tecnologia que tornou instantânea a produção, troca e proliferação de dados, fica difícil desvincular a imagem dos dados pessoais dos meios digitais.

A LGPD veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como o nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião política que são tidos como dados “sensíveis” e recebem proteção. São muitos os dados que podem ser acobertados pela lei.

E o que muda com a LGPD?

A maior mudança, sem dúvida, diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Sem se falar na necessidade de autorização expressa de sua parte para que a coleta de dados ocorra.

Quando a lei entrar em vigor, o que deverá ocorrer somente daqui a 18 meses, será garantida a todos a ampla informação sobre como empresas públicas e privadas tratam os nossos dados, ou seja, o modo e a finalidade da coleta, como esses dados ficam armazenados, por quanto tempo guardam e com quem compartilham.

Por parte das empresas o trabalho será garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações. Tudo de forma clara, inteligível e simples. A nova lei atingirá toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.