A Secretaria Municipal de Assistência Social de Rurópolis pede população que recebe o benefício de prestação continuada – BPC para comparecerem com URGÊNCIA ao CRAS.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Rurópolis vem informar a toda a população que recebe o benefício de prestação continuada – BPC que ainda não fizeram o cadastro único para comparecerem com URGÊNCIA ao CRAS com toda documentação a família (o CPF é obrigatório para todos os membros da família).
O que é?
É um benefício social de um salário mínimo para a pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos que NUNCA contribuíram com INSS.
O BPC não dá direito a 13° salário. Se vc recebe 13° salário, então você não precisa ir ao CRAS, pois você é aposentado ou pensionista.
FIQUE ATENTO o seu benefício corre o risco de ser bloqueado ou CESSADO pelo INSS, caso o beneficiário do BPC não compareça ao Cras do Município!
Onde deve ser solicitado?
Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.
Quem tem direito ao BPC?
Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
* Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.
* No ato de solicitação do BPC, você pode não apresentar seu CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.
– O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
– O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.