Acusado de matar prefeito de Tucuruí é condenado por uso de documento falso
O juiz Flávio Sánchez Leão prolatou, ontem, segunda-feira (12), sentença condenatória de Bruno Marcos de Oliveira, natural de Sergipe, de 22 anos, por uso de documento falso. O réu ainda responde como suspeito de três homicídios, um deles contra o prefeito de Tucurui, Jones William, além de crime contra o patrimônio. A pena aplicada ao réu foi de quatro anos e três meses de reclusão e será cumprida em regime inicial fechado, conforme previsto na sentença.
Os documentos apreendidos com o réu tratavam-se de Registro Geral e Carteira de Habilitação, ambas do Estado do Maranhão. Nos documentos adulterados constava a foto de Bruno Marcos, mas em nome de Anderson Barros do Nascimento. No relatório, a Polícia Civil esclareceu que o acusado tinha contra si três mandados de prisão.
Um deles expedido pelo juiz de Tucuruí, pelo assassinato a tiros do prefeito Jones William, vítima de uma emboscada em julho do ano passado. O réu também responde por outros dois homicídios, com mandados de prisão expedidos pelo juízo de Itaituba e pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Através de investigações, a Delegacia de Homicídios teve conhecimento de que o réu estava saindo de Altamira, em fuga para São Paulo, onde encontraria a namorada para seguir destino a Londres, com o dinheiro que recebeu pelo homicídio contra o prefeito. A polícia também tinha a informação de que o réu estava portando documentos falsos e tentaria seguir num voo para São Paulo.
Em interrogatório o réu alegou que adquiriu os documentos de ciganos que vivem em Altamira, pela quantia de R$ 500. Bruno confirmou que tinha conhecimento de que estava sendo acusado pelos homicídios, incluindo o do prefeito de Tucuruí, e por isso resolveu fugir para outro Estado.
A prisão ocorreu ainda em 2017, na área de embarque do Aeroporto Internacional de Belém, após fazer o check-in em nome de Anderson Nascimento. Na sentença, o juiz considerou o fato do réu ter praticado o crime de uso de documentos falsos por ter conhecimento de que estava sendo acusado de três homicídios. Ou seja, ele cometeu um novo crime para facilitar ou assegurar a impunidade em outras acusações. Por conta disso, o juiz aumentou a pena em mais nove meses.
O juiz estabeleceu na sentença o cumprimento da pena em regime fechado “haja vista as circunstancias e motivos do crime exasperam o tipo penal, revelando que a aplicação imediata do regime semiaberto, na presente hipótese, mostrar-se-ia insuficiente para garantir os fins preventivos e repressivos da pena”, fundamentou. (Divulgação/TJPA)