Ruropolis: Supermercado é interditado suspeito de adulterar data de validade de produtos
Na noite da ultima terça feira uma denuncia teria levado autoridades Policiais juntamente com Vigilância sanitária local, a investigar um comercio local, no qual segundo informações a proprietária suprimia propositadamente datas de validades de suas mercadorias colocando a venda.
Um Inquérito policial esta em andamento para apurar inclusive a existência de crime de corrupção de menores, pois segundo denúncia a comerciante obrigava uma funcionária adolescente a se utilizar de substância do tipo acetona para apagar as datas de validades do produto.
Durante a investigação que ainda segue em andamento pacotes de leites foram encontrados e apreendidos pela polícia, o estabelecimento foi interditado pela vigilância sanitária e tiveram suas portas baixadas até os esclarecimentos das acusações.
Não é raro o consumidor encontrar em prateleiras de supermercados, padarias ou em restaurantes, produtos com a data de validade vencida, chegando ao ponto de levá-los para casa sem perceber que o produto está impróprio para o consumo. E, se não podem ser consumidos, não podem ser vendidos.
Entretanto, é preciso saber que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 02 a 05 anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento.
- Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
“Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”
Essa modalidade prevista no ECA, tem a ver apenas com o aliciamento de menores para a prática de crimes, não tem nenhuma conotação sexual(apesar de poder abranger, caso haja infração penal).