Rurópolis: Motorista alcoolizado avança preferencial e acidenta duas jovens

Rurópolis: Motorista alcoolizado avança preferencial e acidenta duas jovens

Na tarde desta segunda feira (18) o nacional Roberto Ferreira com sintomas de embriagues, avançou a preferencial atingindo 2 jovens em uma motocicleta, o fato aconteceu na esquina conhecida como “esquina do pangó”.

Uma das jovens sofreu algumas escoriações porém a outra necessitou ser internada, segundo informações a mesma se recupera bem, mas permanece sobre os cuidados médicos no Hospital municipal de Rurópolis.

O motorista responsável pelo ocorrido, ficou detido na Delegacia de Policia civil do Município, a ultimas informações é de que o mesmo não foi liberado, devido o excesso de álcool que o mesmo tenha ingerido.

O Art 306 CTB traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Preso em flagrante pela prática do crime do Art 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será levado à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança, perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código de Processo Penal. Na prática, a fiança proposta para o crime tipificado no Art 306 CTB ficará entre 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor. Frisa-se que se o mesmo estiver desempregado, o delegado poderá aplicar a minorante de 2/3. O pagamento se dá mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia.

Caso o motorista não tenha condições de arcar com o pagamento da fiança referente ao crime do Art 306 CTB, ele permanecerá preso e aguardará a audiência de custódia, que deverá ocorrer 24 horas após a prisão em flagrante. Nesta audiência o juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Pagou está livre?

Em tese, pois o Inquérito Policial tramitará, constando as informações como tipificação do crime do Art 306 CTB, prisão em flagrante, da fiança paga e, seu curso natural é seguir ao processo, com oferecimento denúncia pelo Ministério Público.