Rurópolis adota novas medidas para o funcionamento local

Rurópolis adota novas medidas para o funcionamento local

  • A Circulação de pessoas nas ruas está agora proibida entre 21h às 5h. exceto em casos com motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.
  • Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas e eventos em locais públicos e lou privados com mais de 10 pessoas (INCLUINDO ANIVERSÁRIOS, FESTAS PRIVADAS, CHÁ DE BEBÊ E SIMILARES).
  • Práticas esportivas amadoras só são permitidas com até 4 pessoas, inclusive as realizadas em arenas e similares.
  • Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, limitando o acesso a apenas 1 membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento.
  • É proibida a entrada de pessoas sem máscara. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento, a distância de 1,5m para pessoas com máscara, e fornecer alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool gel.
  • Está proibido o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.
  • Restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar com 50% da capacidade sentada, até o limite de 18h.
  • Venda de bebidas alcoólicas fica proibida no horário entre 18h e 6h. A medida é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e lojas de conveniências, inclusive no sistema delivery. O consumo em supermercados e lojas de conveniência é proibido em qualquer horário.
  • Ficam proibidas de funcionar academias de ginástica e estabelecimentos pelo período de 07 (sete) dias, a contar da publicação deste Decreto datada de 10 de março de 2021.
  • Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins continuam funcionando, respeitando aos protocolos sanitários e com atendimento individualmente agendado, com hora marcada.
  • Supermercados, mercados e afins devem controlar a entrada de pessoas, com o limite de 1 pessoa por família, que poderá estar acompanhada de criança pequena. Deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m dentro do local e proibido o acesso sem máscara.
  • Praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras também estão proibidos.
  • Bancos, Lotéricas, Correios, Hotéis, Cultos, Missas e Demais Celebrações Religiosas deverão obedecer às regras gerais já previstas no Decreto no 258, de 28 de agosto de 2020.
  • Especificamente para a realização de Cultos, Missas e Demais Celebrações Religiosas devem observar á lotação máxima do local, que será de 40% (quarenta por cento) da capacidade do templo ou igreja, desde que não ultrapasse o quantitativo de 300 (trezentas) pessoas;
  • As atividades autorizadas a funcionar deverão encerrar seu funcionamento até às 20 (vinte) horas, incluído o serviço de delivery e de “pegue e pague”.