Recebeu auxílio emergencial? Saiba se tem que devolver o valor ao governo

Começou a contar nesta segunda-feira (1º) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. Contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o Leão, sob pena de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, caso seja obrigado a declarar e se não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo.

Neste ano, o auxílio emergencial trouxe uma dificuldade a mais para os contribuintes que precisam fazer a declaração. Para tentar esclarecer as principais dúvidas em relação à declaração e o auxílio emergencial, o contador Maurício de Luca Gonçalves, sócio da Partwork Associados, respondeu às principais perguntas dos contribuintes.

1- Auxílio emergencial é isento de IR?

O auxilio emergencial não é isento, sendo considerado rendimento tributável.

2- Onde encontra o informe de rendimentos relativo ao auxílio emergencial?

No site do Ministério da Cidadania.

3- Quem recebeu vai pagar algo sobre esses valores?

Sim, para aqueles que receberam o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,00

4- Incide algum limite ou integra o normal para imposto ?

Este rendimento integra a base de cálculo normalmente.

5- Quais documentos devem ser apresentados? Algum site específico?

Apenas a declaração de Imposto de Renda e pagar o Darf para devolver os recursos para o governo, caso tenha recebido rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,00 no ano.

6- Quais documentos têm de guardar se esse ano voltar a ter o benefício?

Dependerá das novas regras que serão definidas na aprovação do projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

7- Qual a principal novidade para este ano?

A novidade para este ano é que quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos superiores a R$ 22.847,00 no ano passado está obrigado a entregar a declaração e devolver o auxílio emergencial ao governo na entrega da declaração.