Justiça suspende bloqueio do Ibama sobre produtos florestais do Pará
A Justiça Federal emitiu, nesta segunda-feira (22), liminar proibindo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de bloquear o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) referente a produtos florestais com origem do Pará. A tutela vale por 120 dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento desta decisão.
Para determinar o bloqueio, o Ibama alegou que estava amparado por dispositivo da Lei nº 12.651/2012, e que o Pará não estava cumprindo o cronograma de integração entre o seu sistema de dados e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), cujo uso pelos estados tornou-se obrigatório a partir do mês de maio de 2018. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou que os sistemas já estão integrados.
De acordo com a tutela cautelar, desde 2006 o Estado do Pará possui sistema próprio de controle da comercialização de produtos florestais e que em atenção à criação do Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (SINAFLOR), vem promovendo a inserção dos dados informativos necessários à integração dos sistemas, estando com este com 84,34% das informações já migraram e não havendo motivo para o bloqueio à emissão do DOF.
Fonte: G1 Pará