Justiça proíbe Equatorial Energia de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais
A Justiça Federal proibiu a Equatorial Energia, ex-Celpa, de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira, 18, as dívidas devem ser cobradas em documento separado.
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias e que são decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor.
A decisão estabelece ainda que só o titular do contrato com a Equatorial pode assinar as notificações entregues pela Celpa sobre dívidas com a empresa.
A sentença também confirma o dispositivo da decisão liminar que suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a Celpa se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).