Dois homens são detidos por suspeita de boca de urna em Rurópolis
Dois homens são detidos por suspeita de boca de urna em Rurópolis
Idalvan Gomes Feitosa e Francisco Ribeiro da Silva e estariam distribuindo propaganda eleitoral em local de votação. Eles foram conduzidos para delegacia para prestar esclarecimentos sobre o crime de Boca de Urna
A Polícia Civil de Rurópolis, sudoeste do Pará, sob comando do delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho, manteve equipe policial de plantão na Delegacia para atender ocorrências referentes à lei eleitoral, durante o pleito deste domingo. Em parceria com a Polícia Militar, sob comando do Capitão Manoel Vieira, foram intensificados o patrulhamento nas ruas, avenidas e rodovias do município para combater os delitos. Os policiais atuaram para preservar a tranquilidade no pleito eleitoral, a integridade das pessoas e do patrimônio público e privado, e ainda para reprimir a venda de bebidas alcoólicas.
Alguns estabelecimentos foram fechados a fim de garantir as diretrizes da chamada “Lei Seca” em vigor de meia-noite às 19 horas de domingo. Veículos automotores foram revistados em razão de denúncias anônimas de possível compra de voto e porte de arma de fogo. Uma pessoa foi advertida por consumo de bebida alcoólica em local público causando aglomeração.
Até o final do dia, apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi instaurado para apurar crime de a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna nos termos do Código Eleitoral. Fato ocorrido por volta das 11h na Escola Eurico Vale, local de votação, quando Idalvan Gomes Feitosa, 22 anos foi flagrado recebendo de Francisco Ribeiro da Silva, 25 anos, no pátio do prédio 3 santinhos com a imagem de um candidato ao cargo de vereador e logo em seguida repassou para mais uma que estava no local. Em interrogatório, um dos suspeitos afirmou que recebeu os “santinhos” diretamente das mãos do candidato e os colocou no bolso e acabou entregando aos demais colegas. Todos foram conduzidos para a delegacia e o material apreendido. Após esclarecimentos e assinatura de termos de compromisso para comparecimento perante ao Juiz Eleitoral para audiência, os homens foram liberados. O trabalho contou com a equipe formada pelos investigadores Ayrton Porto e Roberto Oliveira, e escrivão Ronivaldo Colares.
Nos dias de eleição, é proibido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Configura-se como crime de boca de urna fazer propaganda usando alto falantes, carros ou amplificadores de som; distribuir “santinhos” ou outros materiais impressos; fazer propaganda eleitoral na internet; tentar convencer um eleitor a votar em um determinado candidato ou partido; fazer comícios, passeatas ou carreatas, entre outras ações.