Concurso PM PA: provas são suspensas por decisão do STF

Atenção! Mais uma reviravolta no concurso PM PA. Em decisão publicada na tarde deste sábado, 13 de março, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu que as provas do concurso público para a Polícia Militar do Estado do Pará e dos demais concursos e processos seletivos no estado não deverão acontecer enquanto as fases vermelhas ou pretas de classificação de nível de risco estiverem em vigor.

Confira o trecho da decisão com a informação da suspensão:

“Ex positis, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar nº 0801974-43.2021.8.14.0000, restabelecendo a proibição de realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores, até o trânsito em julgado da ação principal ou até decisão posterior proferida nestes autos.”

Confira aqui na íntegra o documento com a suspensão dos concursos.

Na manhã deste sábado, a banca IADES havia divulgado comunicado informando a retomada das provas, após a decisão divulgada ontem à noite pelo Tribunal de Justiça do Pará autorizando a realização do concurso público. Até o momento a banca não se manifestou sobre a decisão de suspensão do concurso pelo STF.

Anteriormente, na última sexta-feira, 12 de março, a banca responsável pela organização e realização do certame, o Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES, divulgou um comunicado informando a suspensão das provas do Concurso PM PA. Confira o comunicado completo.

Screenshot-2021-03-12-192150 Concurso PM PA: provas são suspensas por decisão do STF

A decisão de suspensão das provas havia sido requerida anteriormente pelo Defensoria Pública do Pará.

Segundo o documento “…a presente ação civil pública tem o propósito de socorrer-se do Judiciário para ver suspensas as etapas presenciais de todos os concursos públicos e processos seletivos simplificados aplicados pelo Município de Belém e pelo Estado do Pará em decorrência do agravamento do cenário epidemiológico no Estado, sobretudo na Região Metropolitana de Belém, pelo menos enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores…” (sic, fl. 07).

Clique aqui e veja o documento na íntegra.

Entendeu-se que a realização de concursos públicos não é serviço essencial como farmácias, hospitais etc, sendo assim, a sua realização em meio a alta de taxas de contaminação de COVID-19, acaba por atingir e prejudicar parcela da sociedade e até mesmo os candidatos que optem por não se colocar em risco.

Sendo assim, enquanto durarem  as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores está suspensa a realização de todas
as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas.

Caso a decisão não seja cumprida, estão passíveis de multa no valor de quinhentos mil reais para cada requerido, inclusive a instituição organizadora do concurso.