Rurópolis pode ter 15 vagas para vereadores nas próximas eleições
Você sabia que a quantidade correta de vereadores que devem compor a Câmara Municipal tem base na quantia de habitantes da sua cidade?
Pois bem, a partir da Constituição de 1988 cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela lei depois da Emenda Constitucional 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, e pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república. Ficou conhecida como “Constituição Cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985)
Atualmente a Câmara Municipal de Rurópolis é composta por 13 cadeiras no legislativo, porém esse total de cadeiras pode ter um aumento de mais 2 aceitos, tudo isso em virtude do censo do IBGE que está sendo realizado no momento.
A cada dez anos, o IBGE realiza o Censo Demográfico em toda a extensão do território brasileiro. Este trabalho é fundamental para que sejam reunidas as principais informações sobre a população brasileira.
Atualmente a população, conforme estimativas do IBGE de 2021 em Rurópolis é de 52 473 habitantes, e segundo a constituição todo município que tenha entre 50 mil e 80 mil habitantes, o legislativo deve ser composto por 15 vereadores.
Caso após o Censo seja confirmado que Rurópolis ultrapassou os 50 mil habitantes, teremos então o acréscimo de mais 2 vereadores a casa de lei Municipal.
Isso acaba sendo um objeto de desejo de permanência dos atuais vereadores em suas respectivas cadeiras, assim como novas cara ou até mesmo os que não chegaram de terem mais chance de ocupar uma das vagas.
Independente da quantidade de vereadores que estejam na douta casa de leis, esperamos que a população seja de fato beneficiada e que os nobre vereadores deixem de legislar por mero interesse pessoal.