INSS suspende por 15 dias o atendimento presencial nas agências devido à Covid-19

O INSS publicou a Portaria nº 375, de 17 de março, que estabelece medidas para as agências quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).

Assim, ficam mantidos somente os seguintes serviços agendados: cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas e avaliações e pareceres sociais dos benefícios, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Beneficiários que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços serão remarcados para data posterior. O INSS informará a nova data, sem a necessidade de novo agendamento.

Nos casos de requerimento do BPC, o cidadão não precisa se deslocar até uma agência. Basta acessar o Meu INSS por meio do site gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h. O requerente só deve buscar atendimento presencial se for indispensável, como, por exemplo, em caso de perícia médica.

Segundo a Portaria do INSS, para evitar aglomerações na sala de espera da agência, o acesso será limitado apenas ao beneficiário para os próximos 20 (vinte) minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica, não deixando o acesso livre a todos os segurados da mesma hora ou do mesmo turno. Será permitido somente o acesso de acompanhantes quando indispensável.

Nas situações em que for necessário comparecer a uma agência, os beneficiários devem seguir regras de higiene e manter sempre as mãos lavadas.

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania