18 de maio, dia de Nacional de Combate e Abuso a Exploração Sexual contra Criança e Adolescentes

O dia 18 de Maio é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.

O dia 18 de Maio foi proposto em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. O evento foi organizado pelo Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes (CEDECA/BA), representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia. O encontro reuniu entidades de todo o país. Foi nessa oportunidade que surgiu a ideia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

No Município de Rurópolis o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) com o apoio da Prefeitura Municipal de Rurópolis e a Secretaria de trabalho e Assistência Social, realizou pelas ruas da cidade um movimento em prol do Combate e Abuso a Exploração Sexual contra Criança e Adolescentes, várias outras secretarias e órgãos se juntaram abraçou a ideia e foram as ruas conscientizar a população sobre a importância não somente da data mas também que é um ato a ser realizado todos os dias para que nossas crianças e adolescente não se tornem vitimas desse perigo.

Por que falar em violência sexual contra crianças e adolescentes?

Por dois importantes motivos: Primeiro, porque a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil. Segundo, para que o país enfrente e supere essa grave situação, é preciso conhecer muito bem o problema. Isso vai ajudar você a proteger os direitos de crianças e adolescentes!

​Existem princípios que orientam a proteção das crianças e adolescentes no Brasil?

A resposta é SIM. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Crianças e adolescentes são:

– Sujeitos de Direitos, ou seja, são pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser respeitadas por todos.

– Pessoas em desenvolvimento, ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente. Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta.

 Pessoas que precisam ser protegidas integralmente, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.

​As crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência.

As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual psicológica, institucional.

O que é a exploração Econômica (também chamada de trabalho Infantil)?

É quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se encontram.

O que é a negligência?

É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente.

O que é o abandono?

É a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.

O que é a violência física?

É o uso da força física utilizada para machucar a criança ou adolescente de forma intencional, não-acidental. Por vezes, a violência física pode deixar no corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas, queimaduras, cortes, entre outros.

O que é a violência psicológica?

É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente, gerando situações vexatórias que podem prejudicá-lo em vários aspectos de sua saúde e desenvolvimento.

O que é a violência institucional?

É qualquer manifestação de violência contra crianças e adolescentes praticada por instituições formais ou por seus representantes, que são responsáveis pela sua proteção.

O que é a omissão institucional?

É a omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de assegurar a proteção e defesa de crianças e adolescentes.

O que a violência sexual?

É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes.

Traduzindo a violência sexual

A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.

O abuso sexual

É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).

A exploração sexual

É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

– Exploração sexual no contexto da prostituição

É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.

– Pornografia infantil

É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos(fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.

– Tráfico para fins de exploração sexual

É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.

– Turismo com motivação sexual

É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.

​Aprendendo a não errar (Mitos sobre o tema)

Toda pessoa que abusa de uma criança ou adolescente é pedófilo?

Nem todas. A pedofilia é um transtorno de personalidade caracterizado pelo desejo sexual por crianças pré-púberes, geralmente abaixo de 13 anos. Para que uma pessoa seja considerada pedófila, é preciso que exista um diagnóstico de um psiquiatra. Muitos casos de abuso e exploração sexual são cometidos por pessoas que não são acometidas por esse transtorno. O que caracteriza o crime não é a pedofilia, mas o ato de abusar ou explorar sexualmente uma criança ou um adolescente.

Quem comete abuso sexual tem sempre o mesmo perfil?

Passa longe disso. Os autores de crimes sexuais têm perfis muito distintos.

Adolescentes que sabem o que estão fazendo não são vítimas de exploração sexual?

A legislação brasileira prevê que crianças e adolescentes são indivíduos em “condição peculiar de desenvolvimento”, sendo, portanto, vítimas em qualquer situação de abuso ou exploração. O autor da agressão tem inteira responsabilidade pela violência.

As vítimas de violência sexual são normalmente de origem pobre?

Embora os indicadores apontem isso, é mais comum que famílias de baixa renda procurem os serviços de proteção a crianças e adolescentes do que as famílias de renda mais elevada. Por essa razão, os casos registrados em famílias de baixa renda aparentam ser mais numerosos.

A criança muitas vezes inventa que sofreu violência sexual?

Raramente a criança mente. Poucos dos casos são fictícios. De qualquer forma todo caso precisa ser denunciado e averiguado. Apostar que seja mentira pode levar uma criança e permanecer em uma situação de violência por muito tempo.

Para denunciar uma violência contra crianças e adolescentes, é preciso se identificar e ter certeza absoluta do que viu?

De jeito nenhum. Há vários canais de denúncia em que o anonimato é assegurado: é o caso do Disque 100 e dos conselhos tutelares. Além disso, as denúncias podem se basear em suspeitas. Denuncie sempre que suspeitar. É melhor garantir uma investigação do que omitir socorro às vítimas. 

É proibido dar carona a crianças e adolescentes nas estradas?

Quando alguma criança ou adolescente pede carona nas estradas, pode estar precisando de ajuda ou em alguma situação de risco. Para garantir a sua proteção, deve-se comunicar o fato às autoridades competentes ou conduzi-lo ao posto mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.

O que você tem a ver com isso?

Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!

​Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes?

Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:

• Conselho Tutelar da sua cidade;

• Disque 100

• Escola, com os professores, orientadores ou diretores;

• Delegacias especializadas ou comuns;

• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;

• Número 190.